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O que é Canal Cinza na Importação?

Entenda sobre os canais de parametrização na importação e o combate às fraudes aduaneiras.

Data da publicação: 01/03/2023

O que significa?


O Canal Cinza é a parametrização da declaração de importação que mais exige do importador em termos de organização documental. Do lado da fiscalização, será realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria, tudo na busca de elementos indiciários de fraude.
A seleção para o canal cinza de parametrização é feito pela área de gerenciamento de riscos da Receita Federal do Brasil (RFB), com auxílio de diversos sistemas próprios e levará em consideração, entre outros, os seguintes elementos:

– regularidade fiscal do importador;

– habitualidade do importador;

– natureza, volume ou valor da importação;

– valor dos impostos incidentes ou que incidiriam na importação;

– origem, procedência e destinação da mercadoria;

– tratamento tributário;

– características da mercadoria;

– capacidade operacional e econômico-financeira do importador; e

– capacidade organizacional, operacional e econômico-financeira do importador; e

– ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.



O prazo para a apuração dos elementos indiciários de fraude no curso de conferência aduaneira, em qualquer canal, será de 16 (dezesseis) dias, contado da data da distribuição da DI para o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo despacho aduaneiro.


Finalizado o processo de conferência, os desfechos poderão ser (entre outras):

Desembaraço aduaneiro;

– Formalização de exigência fiscal para retificação e recolhimento adicional de tributos, multas e juros com desembaraço aduaneiro posterior ao atendimento da mesma;

– Formalização de processo de perdimento da mercadoria importada com a emissão de termo de retenção de mercadoria, auto de infração de perdimento. Em alguns casos onde existem crimes vinculados (falsidade documental ou ideológica) é aberto um processo de representação fiscal para fins penais contra os responsáveis legais da empresa importadora.



O que é canal verde amarelo vermelho e cinza?

O Siscomex seleciona as DI registradas para um dos seguintes canais de conferência aduaneira (art. 21 da IN SRF nº 680/2006):



Verde: pelo qual o sistema registra o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação física da mercadoria. A DI selecionada para canal verde, no Siscomex, poderá ser objeto de conferência física ou documental, quando forem identificados elementos indiciários de irregularidade na importação, pelo AFRFB responsável por essa atividade;


Amarelo: pelo qual deve ser realizado o exame documental e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação física da mercadoria. Na hipótese de descrição incompleta da mercadoria na DI, que exija verificação física para sua perfeita identificação com vistas a confirmar a correção da classificação fiscal ou da origem declarada, o AFRFB pode condicionar a conclusão do exame documental à verificação física da mercadoria;


Vermelho: pelo qual a mercadoria somente é desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação física da mercadoria; ou


Cinza pelo qual deve ser realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar indícios de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.



Principais tipos de irregularidades para que uma carga seja retida?


A fiscalização aduaneira tem o dever de fiscalizar e reter mercadorias irregulares, bem como tem o dever de informar ao importador o motivo da apreensão.
Os motivos mais comuns para retenção de mercadorias são:

– Contrabando, que consistente em importar mercadorias ou gêneros cuja entrada no país seja proibida;

– Descaminho, que consistente em fraudar o Erário evitando total ou parcialmente o recolhimento de tributos previstos pela entrada, saída ou consumo de mercadorias lícitas, pagáveis na alfândega


– Falsidade material ou ideológica dos documentos;

– Mercadoria falsa ou adulterada;

– Ocultação dos dados dos participantes da compra e venda da mercadoria;

– Declaração de conteúdo falsa;

– Subfaturamento ou uso de técnicas para evitar o antidumping;

– Dúvidas quanto à existência do importador, exportação ou outros participantes envolvidos no processo.


Qual o procedimento tomado em caso de canal cinza?

É preciso ter em mente que se a carga foi parametrizada no canal cinza, significa que os fiscais encontraram indícios de fraudes aduaneiras. A fiscalização irá exigir formalmente os documentos e informações que entender pertinentes para sanar suas dúvidas quanto a existência ou não de fraudes aduaneiras. Quanto melhor a qualidade dos argumentos com relação às informações solicitadas e dos documentos a serem apresentados, maior é a chance do desfecho da fiscalização ser positivo ao importador, com o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas. De maneira contrária, caso o importador tiver dificuldades em explicar determinados pontos relativos ao processo de importação, sua negociação, sobre as partes envolvidas na operação, de sua capacidade operacional e de onde vem os recursos financeiros utilizados em suas importações, menos provável que a fiscalização efetue o desembaraço aduaneiro das mercadorias, restando a apreensão das mesmas


O que a empresa deve fazer se a mercadoria for retida?


O primeiro passo é verificar qual a irregularidade apontada pela autoridade que levou a retenção do produto pela Receita Federal. A partir disso, a empresa deve procurar os mecanismos necessários para provar que a alegada irregularidade não se aplica e o produto deve ser liberado. O que ocorre muitas das vezes é a falta de entendimento nas informações acerca das irregularidades apontadas. Muitos empresários têm dificuldade de entender as razões da operação ter sido parametrizada para o Canal Cinza e a alegada regularidade cometida.
A DM8 Soluções em Comércio Exterior age no sentido de evitar o fato gerador da ocorrência de suspeitas de fraude que levam ao canal cinza de importação e na manutenção dos documentos que afastem qualquer dúvida sobre a regularidade das importações no caso da ocorrência do canal cinza.

O canal cinza gera as seguintes situações negativas ao importador:

• Enquanto durar a retenção, os custos de armazenagem do produto vão aumentando, e são de responsabilidade do importador;

• O procedimento poderá ser aplicado a qualquer mercadoria, inclusive mercadorias perecíveis, que tem durabilidade menor mesmo em ambientes refrigerados;

• Eventuais rescisões de contratos com clientes ou parceiros comerciais por quebra no fluxo de entrega dos produtos;

• Multas, juros e infrações;

• Perda da mercadoria;

• Sanções administrativas;

• Responsabilizações civis e criminais;

• Revisão de habilitação para operação nos sistemas de comércio exterior;

• Representação para declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


Todos os processos de importação estão sujeitos ao canal cinza de importação, os mesmos não são totalmente evitáveis, alguns indícios de fraudes são conhecidos, mas outros não, são subjetivos e dependem da ótica da fiscalização incumbida de determinar os elementos que fazem uma importação ser parametrizada em canal cinza. A postura correta que o importador deve ter é de se preocupar com todos os documentos gerados durante o processo de importação, desde a negociação com o exportador estrangeiro, bem como todos os demais intervenientes que, de uma forma ou de outra contribuíram com o processo de importação.



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Palavras relacionadas:
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canal cinza receita federal
canal amarelo importação

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